Grupo SIC inicia “programa de rescisão amigável” com trabalhadores

O período para apresentação de pedidos termina a 5 de Dezembro e a saída deverá acontecer até 31 de Dezembro
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O período para apresentação de pedidos termina a 5 de Dezembro e a saída deverá acontecer até 31 de Dezembro Nuno Ferreira Santos (arquivo)
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O grupo SIC, que pertence à Impresa, iniciou hoje um processo de reestruturação interno que passa por um programa de rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo com os trabalhadores. De acordo com um comunicado enviado hoje para todos os colaboradores, a que o PÚBLICO teve acesso, a decisão vem na sequência da criação do grupo de trabalho “SIC 2009” e visa “adequar a estrutura de custos à realidade actual do negócio”.

No comunicado, assinado pela comissão executiva, é referido quem está abrangido pelo programa e quais as condições e prazos de que dispõe para integrar o processo. O período para apresentação de pedidos de rescisão amigável termina a 5 de Dezembro e a saída dos trabalhadores, em geral, deverá acontecer até 31 de Dezembro deste ano.

“Podem candidatar-se ao programa os trabalhadores com idade até 61 anos (inclusive) com contrato sem termo celebrado com as empresas SIC, Lisboa TV, GMTS, SIC OnLine, iPlay, Dialectus, Gestão de Direitos e Terra do Nunca, há mais de 12 meses e que estejam ao serviço à data da publicação desta Ordem de Serviço”, lê-se no documento.

No entanto, a comissão informa que apenas serão “tendencialmente aceites todas as candidaturas em que a saída do trabalhador não implique a sua substituição ou em que seja possível a substituição interna”. É, também, salvaguardado que os trabalhadores em situação se requisição, ausência prolongada ou com processos disciplinares em curso não poderão aceder a esta rescisão amigável.

Quando às condições a que os trabalhadores terão direito, a empresa garante um valor bruto igual a 1,75 vezes o valor médio do salário mensal dos últimos 12 meses, por cada ano no grupo. Contudo, este valor é sujeito a um mínimo de seis meses de retribuição certa mensal e a um máximo de 200 mil euros, “salvo se o produto da retribuição certa mensal pelo número de anos de antiguidade for superior, caso em que este valor prevalecerá”. Os candidatos aprovados terão direito a um prémio adicional de dois meses de retribuição certa mensal.

No comunicado é, ainda, assegurado que os trabalhadores que virem os seus pedidos recusados por interesse da empresa poderão, posteriormente, em qualquer outra medida de reestruturação que lhes seja menos favorável, beneficiar do regime agora anunciado.

A medida que agora atinge o grupo SIC foi já aplicada no grupo Impresa, proprietária do primeiro. No início deste mês Pinto Balsemão, presidente do conselho de administração da Impresa, tinha já enviado um comunicado aos colaboradores onde avisava que “tendo em conta as tendências cada vez mais nítidas do mercado dos meios de comunicação social” o grupo ia preparar “com muita clareza e determinação, o futuro das suas áreas comerciais”, nomeando José Alberto Bastos e Silva para conduzir aquilo que consideram um “importante e urgente processo de mudança”, pelo que as funções de director-geral da SIC passariam a ser desempenhadas por Luís Marques.

O PÚBLICO tentou obter uma reacção, mas uma fonte oficial do grupo, apesar de confirmar o início do processo, explicou que a SIC não vai fazer qualquer comentário à situação.

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